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Código de Tributação Nacional Item 12 Subitem 05

Parques de diversões, centros de lazer e congêneres

Código 120501

Detalhes do serviço

Item

12 - Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.

Subitem

05 - Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.

Desdobro nacional

01

Código original

120501

Entenda

O que é a Lista de Serviços Nacional?

É a classificação padronizada dos serviços para a NFS-e em todo o país, baseada na LC 116/2003. Cada serviço recebe um código único, organizado por item e subitem.

Código único

Cada serviço tem um código de tributação nacional próprio, como o 120501.

Item e subitem

Os serviços são agrupados por item (categoria) e subitem (detalhamento).

Base do ISS

A lista define a atividade para fins de ISS, imposto municipal sobre serviços.

Passo a passo

Como emitir NFS-e para Parques de diversões, centros de lazer e congêneres

1

Selecione o serviço

Informe o código de tributação nacional correspondente ao serviço prestado.

2

Impostos automáticos

O sistema calcula o ISS e eventuais retenções conforme o serviço e o tomador.

3

Emita e integre

A NFS-e é transmitida ao padrão nacional e o título já entra no seu financeiro.

Serviços relacionados

Outros códigos do subitem 05.

Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.010501Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.030501Acupuntura.040501Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.050501Centros de emagrecimento, spa e congêneres.060501Reparação, conservação e reforma de edifícios e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).070501Reparação, conservação e reforma de estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).070502Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, por quaisquer meios.100501Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.100502Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza.110501Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.130501

Dúvidas frequentes

Perguntas comuns sobre Parques de diversões, centros de lazer e congêneres (120501).

Parques de diversões, centros de lazer e congêneres é a atividade identificada pelo código de tributação nacional 120501 na NFS-e. Ela organiza o serviço pelo item 12 e subitem 05, padronizando a classificação em todo o país.

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