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Emite NFS-e Saúde

Aromaterapeuta precisa emitir NFS-e?

Sim. Confira abaixo o que é essa obrigação, o que você precisa ter em mãos e como emitir de forma simples.

Sobre a profissão

Profissional que aplica óleos essenciais com fins terapêuticos, em massagens, banhos, inalações e formulações personalizadas.

Observação importante

Atividade reconhecida pela CBO. A obrigação de emissão de NFS-e depende da prefeitura. Profissionais MEI historicamente emitiam apenas cupom/NFC-e ou nota avulsa; a partir de set/2026, com a Resolução CGSN nº 189/2026, MEIs prestadores de serviço passam ao padrão nacional NFS-e, mas regras municipais podem variar.

Exceção

Quando a NFS-e não se aplica

Quem atua como empregado com carteira assinada (CLT) não emite NFS-e: o vínculo é empregatício, sem incidência de ISS nem obrigatoriedade de nota.

Empregado CLT

Vínculo empregatício com carteira assinada. Sem emissão de NFS-e.

Autônomo / PJ

Presta serviço por conta própria ou via empresa. Deve emitir NFS-e.

MEI

Microempreendedor Individual que presta serviços. Deve emitir NFS-e.

Checklist

O que você precisa para emitir NFS-e

Tenha essas informações em mãos antes de emitir.

CNPJ ou CPF como prestador

Você deve estar cadastrado como prestador de serviço — seja como MEI, microempresa, empresa ou autônomo.

Código do serviço municipal

Cada município define um código baseado na Lista de Serviços da LC 116/2003. Consulte a prefeitura ou seu contador.

Dados do tomador de serviço

Nome ou razão social, CPF ou CNPJ e endereço do cliente que está contratando o serviço.

Valor e alíquota do ISS

O valor total do serviço prestado e a alíquota do ISS definida pelo seu município (geralmente entre 2% e 5%).

Inscrição municipal (em alguns casos)

Alguns municípios exigem inscrição municipal para emissão. Verifique com a prefeitura local.

Dúvidas frequentes

Tudo sobre a emissão de NFS-e para Aromaterapeuta.

Sim. Ao prestar serviços como autônomo, MEI ou por meio de empresa, o profissional de Aromaterapeuta geralmente é obrigado a emitir a NFS-e (Nota Fiscal de Serviço eletrônica) a cada serviço realizado. A exceção é quem atua como empregado com carteira assinada (CLT).

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